===(No ar desde 24 de Abril de 2008)===

13 de março de 2020

Televisão aberta : Rede Brasil nega dívida e entra com pedido para voltar ao ar



Foto : Conjur



 A Rede Brasil negou que tenha qualquer dívida junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) ou à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicação) e informou que está requerendo à Justiça a continuidade do carregamento do sinal a todas as empresas de TV por Assinatura. 


 Horas depois de reportagem do NaTelinhadivulgar que a emissora está fora do ar no Brasil todo, por decisão judicial que determinou a todas as operadoras de TV a cabo que bloqueassem o sinal do canal por dívidas junto ao ECAD, a empresa soltou nota oficial negando qualquer débito.

Segundo a direção da empresa, não existe nenhuma dívida junto ao ECAD da empresa mantenedora da Rede Brasil, o Sistema de Comunicação Pantanal S/C LTDA. O documento enviado ao NaTelinha explicou que a empresa está qualificada como Canal de Distribuição Gratuita Obrigatória e está elencada como Rede Nacional. A nota ainda garante que ela continua regular na ANTAL e isso dá a ela o direito de ter a Distribuição Gratuita Obrigatória de seu canal.

Como há uma decisão judicial obrigando a retirada da Rede Brasil do ar, a empresa explicou que ela não possui nenhuma pendência junto ao ECAD e que a cobrança se refere à outra empresa, a RBTV Comunicação e Produção Eirelli. Não houve, na nota, justificativa para que as duas empresas apareçam como responsáveis para a Rede Brasil. 

Na decisão contra o pedido da Rede Brasil de cancelar a suspensão, o juiz Galdino Toledo Júnior negou o recurso. Ele começa seu relatório explicando os fatos. “Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de cobrança de direitos autorais, em fase de cumprimento de sentença, determinou, além do pagamento do montante incontroverso, que ‘sejam expedidos ofícios ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para as providências necessárias no sentido de suspender os sinais analógicos referente ao provedor https://webside.com.br para que efetue, incontinenti, o bloqueio das atividades da ré; as empresas CLARO TV; ALGAR TELECOM; GVT TV; NET TV A CABO S/A; OI TV; SKY TV; VIVO TV, para que suspendam a transmissão do seu sinal na grade de programação com relação à empresa ré’. 

Sustenta a recorrente, em síntese, que há excesso no montante postulado pela credora (R$ 399.388,11), tendo sido os autos remetidos à perícia para apuração do valor da parte ilíquida da condenação”, explica. 

No relatório, o juiz explica sua decisão. “Processe-se, indeferido o pedido liminar. Considero para tanto a ausência de plausibilidade do direito alegado, posto que, além da obrigação de pagamento dos valores devidos a título de direitos autorais, restou a ré condenada, ainda, a se abster da divulgação de obras musicais, líteromusicais e de fonogramas em suas atividades, “sob pena de multa de 500 reais por dia de descumprimento, ordem de retirada do ar e lacração de aparelhagem” (fl. 69). Essa obrigação, segundo consta dos autos, não veio cumprida até os dias atuais (desde 2012), justificando, prima facie, a medida ora ordenada, que está prevista no título exequendo e visa dar efetividade da decisão judicial”, sentenciou.

Rede Brasil solta nota oficial 

O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA (REDE BRASIL) vem através desta, prestar ESCLARECIMENTO, conforme as seguintes razões de fato e de direito. 

A empresa atende os requisitos legais e regulamentares para ser qualificada como Canal de Distribuição Gratuita Obrigatória, ficando elencada como Rede Nacional e continua regular perante a Agência Nacional de Telecomunicações, o que permanece o direito de ter a Distribuição Gratuita Obrigatória do seu canal. 

Ademais, a SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, não possui nenhuma pendência perante o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). 

A presente cobrança do ECAD é contra outra empresa de razão social RBTV COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI, CNPJ 08.873.763/0001-59. Diante disso, a SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA requereu a continuidade do carregamento do sinal a todas as empresas de TV por assinatura, pois a empresa está regular perante a Anatel e ECAD, como medida de justiça.










Via : https://www.conjur.com.br/2020-mar-11/juiza-rejeita-recurso-rede-brasil-sai-ar-divida-ecad

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