17 de janeiro de 2025

Justiça acusa TV Diário de veicular conteúdos inadequados e ofensivos.

 



Foto : TV Diário


O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, determinou que o processo envolvendo a TV Diário seja remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), acusa a emissora de veicular conteúdos inadequados e ofensivos durante sua programação, em desacordo com a legislação de proteção à infância e adolescência.

A decisão do STF atende parcialmente aos pedidos do MPF, que buscava responsabilizar a emissora por descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados anteriormente e pelo impacto de sua programação sobre os direitos das crianças e adolescentes. O MPF pediu que a emissora seja condenada em R$ 1 milhão, com destinação da verba para um Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente.

O MPF apontou que programas como 'Rota 22', 'Os Malas e a Lei' e 'Nas Garras da Patrulha', exibidos pela TV Diário, continham imagens explícitas de violência, linguagem vulgar, exposição de cadáveres e pessoas vulneráveis, entre outros conteúdos considerados impróprios para o horário em que foram transmitidos.

A emissora já havia firmado compromissos com o MPF para adequar sua programação, por meio de TACs.

No entanto, as investigações indicaram que os termos não foram cumpridos, resultando em novos episódios com exibição de cadáveres, mesmo que parcialmente cobertos; linguagem sensacionalista e depreciativa em relação a pessoas vulneráveis; divulgação de cenas de violência explícita; conteúdos inapropriados para crianças e adolescentes. Entre os casos destacados, consta um episódio de exposição de uma vítima menor de idade em um contexto de violência sexual.

Ao determinar o envio do caso ao TRF5, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a análise detalhada das provas deve ocorrer na instância regional, que possui competência para julgar ações contra emissoras regionais. O ministro reiterou que a liberdade de expressão, embora protegida pela Constituição, não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando envolve outros direitos fundamentais, como a proteção à infância e adolescência.

A decisão também reafirma precedentes do STF sobre a possibilidade de controle judicial de conteúdos veiculados por emissoras, ainda que a censura prévia seja vedada.

O TRF5 agora será responsável por analisar as provas do caso, decidir sobre a responsabilização da TV Diário e definir eventuais penalidades, caso as irregularidades sejam confirmadas.







Via : https://www.bnews.com.br/noticias/crime-e-justica-bahia/tv-diario-pode-ser-condenada-em-r-1-milhao-por-exibicao-de-programas-sensacionalistas-e-humoristicos-como-nas-garras-da-patrulha.html

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