11 de novembro de 2025

Justiça decreta falência da Oi.






 Foto :  Oi Brasil Holding


Pela falta de atividade econômica que mantivesse a operação do conglomerado, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (10/11), a convolação da recuperação judicial do Grupo Oi em falência. A decisão autorizou a continuação das atividades da empresa falida, assegurando a manutenção dos serviços de conectividade prestados em todo o país.

O grupo é formado pelas empresas Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA. Com a decretação da falência, estão suspensas todas as ações e execuções contra o grupo, que terá de apresentar a relação nominal dos credores, assim como a natureza e classificação dos respectivos créditos.

A juíza Simone Gastesi Chevrand considerou laudos apresentados pela administração judicial, pelo gestor judicial (que passou a atuar na condução da empresa em 1º de outubro, após o afastamento da diretoria e do conselho administrativo) e pelo observador judicial, assim como a manifestação de diversas entidades que atuam no processo, como Ministério Público e interessados em geral.

A julgadora ressaltou o fato de a Oi buscar manter a atividade empresarial em recuperação judicial anomalamente, sustentada pela alienação dos seus ativos e pela contratação de empréstimos.

“Para além da situação falimentar decorrente da incidência de dois incisos do artigo 73 da lei de regência antes indicados, fato é que, de concreto, não há mais atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores impagos. É que, ao longo do tempo, os resultados positivos do Grupo Oi não advieram de sua atividade empresarial. Não, eles vieram de alienações de ativos e contração de empréstimos.”

Atividade insuficiente

De acordo com a juíza, a atividade do Grupo Oi não é suficiente para o conglomerado se manter.

“Segundo relatórios apresentados pela administração judicial e pelo observador do juízo, a empresa sempre se manteve com o produto de alienações de ativos e oneração. Não houve um momento sequer em que a atividade empresarial se mostrasse bastante para mantê-la. Na realidade, isto sempre ficou muito longe e aquém do necessário. Ou seja, empreendedorismo, criação de empregos, função social, há muito, não há. O que há, ao menos aparentemente, é um arremedo de empresa utilizado como subterfúgio para dilapidação do seu  longínquo  vasto patrimônio e superendividamento a fundo desconhecido.”

Mesmo assim, Simone Chevrand autorizou a continuação das atividades da empresa falida. Os serviços públicos de telefonia e comunicação continuarão a ser prestados, provisoriamente, “pela Oi Soluções, até que se conclua o processo de transição para definição da empresa que assumirá as funções.

A juíza destacou que o êxito obtido no processo de negociação promovido pela 7ª Vara Empresarial do Rio, para que a Claro assumisse o lugar da Oi na prestação dos serviços prestados ao Cindacta, garantiu a normalidade do tráfego aéreo no país e reforçou a convicção na possibilidade de sucesso na sucessão dos serviços de conectividade do grupo.

“Em muito já se avançou na transição dos serviços públicos essenciais que aqui são resguardados. A obtenção de acordo para assunção dos serviços que guarnecem o Cindacta pela Claro, em prazo recorde de menos de um mês, com o profícuo empenho do digno gestor nomeado por este Juízo, é gratificante. E confere segurança na continuação do mesmo empenho em outra frente: agora quanto aos serviços de conectividade, inclusive nos mais longínquos recantos do enorme país.”

Manutenção de empregos

A julgadora afirmou que a manutenção provisória da Oi objetiva, ainda, a manutenção dos empregos e contratos existentes.

“A par da incapacidade financeira de arcar com débitos em geral, fato é que o Grupo Oi, especialmente através da unidade ‘Oi Soluções’, é detentor de diversos e importantes contratos capazes de se sustentarem. (…) À luz da experiência trazida pelo mês de outubro em que se realizou a gestão da empresa pelo gestor judicial, que seria amplamente possível manter-se os serviços de conectividade prestados pela Oi, que honrará seus compromissos  públicos e privados  dignamente, até ulterior sucessão. E, assim, serão mantidos empregos, salários e encargos, bem como toda necessidade que gravita ao redor da execução dos contratos de conectividade vigentes.”


Também foram adotadas inúmeras medidas cautelares buscando assegurar o futuro pagamento dos credores. Foi decretada a indisponibilidade de todos os atos de alienação e oneração promovidos ao longo da segunda recuperação judicial, bem como confirmada a antecipação da tutela que indisponibilizou ações da empresa NIO (nascida da venda por UPI da Oi Fibra) e do produto da “autocomposição” entabulada por Oi, Anatel e V.Tal que aborda arbitragem movida em face da União com êxito estimado em R$ 60 bilhões.

A julgadora manteve na função de administradora judicial a empresa Preserva-ação, representada pelo gestor e interventor judicial no Grupo Oi, Bruno Rezende, que acumulará, provisoriamente, os dois cargos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.






Via :  https://www.conjur.com.br/2025-nov-10/7a-vara-empresarial-do-rio-de-janeiro-decreta-falencia-do-grupo-oi

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