Foto : Agência Brasilia
Postagens em redes sociais e conteúdos de desinformação repercutem uma falsa taxação sobre influenciadores digitais por parte do Governo Federal.
Os materiais maliciosos citam o PL 8889/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe a inclusão das plataformas de streaming e de conteúdo no rol de contribuidores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A proposta legislativa citada não é de autoria do Poder Executivo e nem trata sobre influenciadores digitais.
Diferentemente do que as peças de desinformação alegam, a incidência desse tributo se dará sobre o faturamento das empresas das plataformas.
O texto não faz menção aos seus usuários, nem na condição de audiência e nem como produtores de conteúdo.
A proposta prevê contribuição progressiva das empresas de streaming e plataformas de conteúdo para a Condecine.
Por meio dessa cobrança da Condecine sobre as plataformas (na maioria estrangeiras e veiculando produções de fora do Brasil), o projeto pretende valorizar a indústria audiovisual nacional.
A incidência da Condecine se dá sobre o faturamento dessas empresas a fim de incrementar o fomento do audiovisual brasileiro.
A Condecine incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
Juntamente com o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), a Condecine é uma das fontes de recursos para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Os principais objetivos do FSA são: o incremento da cooperação entre os diversos agentes econômicos; a ampliação e diversificação da infraestrutura de serviços e de salas de exibição; o fortalecimento da pesquisa e da inovação; o crescimento sustentado da participação de mercado do conteúdo nacional e o desenvolvimento de novos meios de difusão da produção audiovisual brasileira.
Outros países já possuem regulação similar sobre as plataformas de conteúdo e streaming.
A França, por exemplo, tem um tributo similar de mais de 5% do faturamento, sem abatimentos.
Adicionalmente, há ainda a exigência de que as empresas invistam o equivalente a 20% do faturamento em produções locais.
No final, mais de 25% do faturamento das plataformas irrigam a indústria francesa do audiovisual.
Outros exemplos, são: Itália (20%), Dinamarca (6%) Espanha e Portugal (5%), entre outros.
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